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domingo, 5 de março de 2017

FGTS - Passo-a-passo para sacar as contas inativas do FGTS e muito mais!

Oiii gente, tudo bom?

Hoje vim aqui pra conversar com vocês sobre um assunto que esta em alta, o FGTS.
Quer saber mais? Então vamos lá!

Provavelmente este vídeo/texto irá ficar longo, pois pretendo explicar pra vocês, o que é o FGTS, o porque ele foi criado, minha opinião sobre ele, repassar informações e esclarecer dúvidas sobre o saque, mostrar o passo-a-passo para encontrar seu número do NIS na internet e verificar seu saldo de FGTS no site da Caixa, dar dicas sobre o que fazer com o FGTS e ainda comentar sobre uma possível "bolada" extra de FGTS que poderemos receber! 😲

Como é muita coisa, tenham um pouco de paciência, pois minha intenção é dividir com vocês informações importantes que contribuam para seu conhecimento.

Primeira coisa, você sabe o que é  FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores e funciona como se fosse uma poupança forçada, onde o Estado (Governo Brasileiro) obrigada que o empregador (patrão) deposite uma porcentagem sobre o salário do empregado mensalmente em uma conta vinculada, aberta no nome do trabalhador e administrada pela Caixa Econômica Federal.

O FGTS corresponde ao 14º salário do trabalhador, pois a cada ano de trabalho o valor depositado pela empresa equivale a mais um salário bruto mensal.

O saldo desta conta é formado pelos depósitos mensais realizados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros. Normalmente o valor é correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador, exceto para os Contratos de Aprendizagem, onde o percentual é de 2% e nos casos dos trabalhadores domésticos, onde o recolhimento é correspondente a 11,2%.

ATENÇÃO: É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, pois é uma obrigação do empregador (patrão). Pode conferir lá no seu contra-cheque que você vai ver que não há desconto do seu salário para depósito no FGTS, tem gente que confunde o desconto do INSS com FGTS e é importante que você saiba que são coisas diferentes.

Como foi criado o FGTS?

Lá no passado, quando a CLT (consolidação das leis trabalhistas) foi criada os trabalhadores da época possuíam um direito chamado: estabilidade decenal.

Resumidamente funcionava assim...

...Se o empregado fosse demitido no primeiro ano de trabalho, não recebia nenhuma indenização.
Após completo o primeiro ano no trabalho, tinha direito a uma indenização no valor de 1 (um) salário por ano ou fração maior que seis meses de trabalho. Após esse 1 (um) ano completo de trabalho, se o empregado quisesse pedir demissão, seu pedido só seria válido se realizado com a assistência do Sindicato representativo, em sua ausência, a competência era do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou em sua falta, pela Justiça do Trabalho.
A partir do momento que o trabalhador completava 10 anos de serviços prestados a um empregador, ele conquistava a estabilidade decenal, que assegurava ao mesmo que ele só poderia ser demitido por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. E caso o trabalhador ainda assim fosse dispensado, sem justa causa, após adquirir a estabilidade decenal, ele tinha direito a indenização em dobro do valor do seu salário, além de uma multa de 10% por ano trabalhado.

A estabilidade decenal vinha sendo contornada pelas empresas que demitiam seus empregados antes que completassem dez anos de serviço. Por isso, em 1966 foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, que deu ao trabalhador a chance de optar pelo regime da estabilidade ou pelo fundo de garantia. 

Porém, em 1988 a nossa Constituição Federal acabou com o regime da estabilidade e com o fim desse sistema o FGTS passou a ser obrigatório. E foi assim que o FGTS foi criado.

O objetivo do FGTS na minha opinião é muito bacana e tinha tudo pra ser uma iniciativa de sucesso...Porém, contudo, entretanto, o índice de correção inflacionária do FGTS é composto da taxa TR (taxa referencial) mais juros de 3% ao ano que em termos práticos, na média, não remunera nem 4% ao ano e isso acaba com o poder de compra do trabalhador, já que este índice é extremamente defasado e irreal comparado com a taxa de inflação oficial do Brasil que é o IPCA.

Sei que existem muitas pessoas que se posicionam contra o FGTS, mas eu penso diferente...

...Se não fosse essa taxa de atualização tão defasada, acredito realmente que o FGTS se faz um direito trabalhista muito importante, principalmente se levarmos em consideração que o brasileiro não tem o costume de poupar ou se preparar para momentos de imprevistos/dificuldades como deveria, por isso, essa "poupança forçada" veio pra tentar garantir que o trabalhador tivesse a oportunidade de formar um patrimônio, que poderia ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria, da aposentadoria ou em situações de dificuldades, como uma demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. Lista de situações e documentos necessários para saque do FGTS, clique aqui! Lembrando que você tem todo o direito de discordar, essa é apenas a minha opinião.

Quando você é demitido sem justa causa, você recebe o direito de sacar seu saldo de FGTS acrescido de uma multa de 40% paga pelo empregador, porém quando você pede demissão ou é demitido por justa causa, você não tem direito a sacar o FGTS e como não há mais depósitos nesta conta, ela é considerada inativa. Portanto, o dinheiro que já havia sido depositado, fica lá parado, podendo ser sacado apenas nas situações elencadas no link que esta na descrição do vídeo.

Para minha alegria e de muitos outros trabalhadores que também possuem contas inativas no FGTS, o então presidente Michel Temer anunciou em dezembro de 2016 que iria liberar o saque das contas inativas, visando injetar dinheiro na economia.

Quem pode sacar?

As pessoas que pediram demissão ou foram mandadas embora por justa causa até dia 31 de dezembro de 2015, mesmo que estejam trabalhando em outro lugar atualmente. Ou seja, se essas situações aconteceram a partir do dia 1º de janeiro de 2016 você não pode sacar.

Se você tiver mais de uma conta inativa, poderá sacar todas elas, desde que, respeitado a data de desligamento que é 31 de dezembro de 2015.

Importante mencionar que não há limite para o saque, você poderá sacar todo o valor! \o/

Como consultar?

Pra saber se você possui ou não algum saldo ou só saber de quanto é seu saldo, você tem as seguintes opções:

1º) Consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa.

2º) Ir a um posto de atendimento (lotéricas) e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha a senha. Em caso de problema com a senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

3º) Através do seu celular usando o aplicativo da caixa.

4º) No site da caixa, informando seu NIS e senha.

Para ajudar, eu escolhi mostrar pra vocês, o passo-a-passo da opção nº 04 que é a consulta através do site da caixa.

➤A primeira coisa a se fazer é descobrir o seu nº do NIS, ele possui 11 números e pode ser encontrado na sua carteira de trabalho (é o mesmo nº PIS/PASEP) ou no cartão cidadão (o nº que esta abaixo do seu nome).

*Atenção: Caso você não tenha em mãos a carteira de trabalho ou cartão cidadão, você pode descobrir o nº do seu NIS facilmente na internet.

➔Basta que você entre neste link aqui, digite seu nome, o nome da sua mãe, seu CPF, data de nascimento e identidade (pode ignorar os demais dados). Depois digite o "texto da imagem" e clique em "Confirmar".


➜Aparecerá uma mensagem marcada em vermelho e "voilà" você acabou de descobrir seu número do NIS que é a última informação da frase.


➤Com o nº do NIS em mãos, a segunda coisa a se fazer é entrar no site da caixa  nesse link aqui (se você estiver assistindo o vídeo, o link esta no box de informação).

➤O terceiro passo, é informar seu NIS e senha.

➜Se for seu primeiro acesso, digite o nº do seu NIS e clique em "Cadastrar Senha".

➜Vai abrir uma página com um contrato que você precisa aceitar caso queira criar seu acesso. Pode aceitar tranquilo, porque não tem custo nenhum. Então basta rolar o contrato e clicar em "Aceito".



➜Abrirá uma nova página pra você colocar alguns dados pessoais. Preencha todos e clique em "Confirmar".

➜Feito isso, outra página vai se abrir para que você digite sua nova senha. Basta escolher uma senha, entre 6 e 8 caracteres alfanuméricos e clicar em "Confirmar".

➜Após, vai aparecer uma mensagem de senha cadastrada com sucesso e pronto! 

➤Agora basta voltar na página inicial, onde se pede o nº do NIS e da senha que você já vai conseguir acessar o extrato de FGTS de todos os seus contratos de trabalho.


🎯Vamos agora há algumas possíveis dúvidas...

Vale a pena sacar?

SIM! Não tenha dúvidas que vale muito a pena sacar, pois como já mencionei a taxa que remunera o FGTS é muito baixa e deixando seu dinheiro lá você estará perdendo cada vez mais o seu poder de compra. Até mesmo a poupança, considerada um dos piores investimentos, remunera mais do que o FGTS. Então não dê bobeira e não perca a oportunidade de aplicar melhor o seu dinheiro.

O que fazer se você descobrir que seu empregador não realizou os depósitos mensais no FGTS?

Você pode procurar seu empregador para tentar resolver amigavelmente ou você pode buscar auxílio junto ao sindicato responsável ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho.

Onde sacar?

Se o saldo for de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais):
          Autoatendimento (caixa eletrônico) - Senha do Cartão Cidadão;

Se o saldo for de até R$3.000,00 (três mil reais):
          Autoatendimento (caixa eletrônico) - Cartão Cidadão e senha;
   Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas - Documento de identificação do trabalhador, Cartão Cidadão e senha.

Se o saldo for maior que R$3.000,00 (três mil reais):
      Agência da Caixa - número de inscrição do PIS/PASEP (mesmo número do NIS); Documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (carteira de trabalho ou o termo de rescisão do contrato de trabalho).

Para os clientes da Caixa que tiverem uma conta poupança individual (não pode ser conjunta), o dinheiro do FGTS será depositado na conta poupança automaticamente, no 1º dia de abertura do calendário referente ao mês de nascimento. Mas fica esperto heim? confere se houve mesmo o depósito e se não houve vá pessoalmente sacar.

Para os correntistas da Caixa, eles podem autorizar o recebimento do crédito em conta direto no site da caixa.

IMPORTANTE: Mesmo que você não tenha conta na Caixa, indo até uma agência, você poderá transferir seu saldo do FGTS para sua conta em qualquer banco gratuitamente e isso é ótimo já que evita que você saia com muito dinheiro da agência.

Não tenho o cartão cidadão, posso sacar mesmo assim?

SIM! Basta ir a uma agência da Caixa com a documentação já citada que você conseguirá sacar.

Existirá horário especial de atendimento?

SIM! Além do horário de funcionamento normal algumas agências da Caixa irão abrir nos sábados posteriores a liberação de novos saques, são eles: 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. O atendimento será exclusivo para assuntos relacionados ao FGTS e o horário de funcionamento será de 09h às 15h.

Quais serão as datas para se fazer o saque?

As datas variam de acordo com o mês do seu aniversário. Segue o calendário de saque.

Importante: Após o prazo de 31/07/2017 você não poderá mais realizar o saque do seu FGTS nestas condições, então vê se não dorme no ponto!



➦Saquei meu FGTS, o que fazer com o dinheiro?

Importante esclarecer, que o dinheiro é seu, então é você quem deve decidir o que fazer com ele, o que vou falar aqui são apenas sugestões para que você leve em consideração quando for fazer a sua escolha.

1º) Você esta passando por graves dificuldades financeiras? Quando eu digo graves, quero dizer dificuldade de pagar o básico dentro da sua casa, como alimentação, luz, água e aluguel. Se você esta passando por esse tipo de dificuldade utilize o dinheiro para lhe ajudar a passar por isso.

2º) Você tem dívidas? Se você tem dívidas onde o juros ultrapassam 9% ao ano e não esta passando pelo tipo de dificuldade citada na 1ª opção, não pense duas vezes, utilize esse dinheiro para pagar suas dívidas, pois nenhum investimento que você faça irá superar os juros da sua dívida. Então aproveite para quitá-las ou amortizar parcelas. Escolha as que tiverem os juros mais altos.

3º) Não tem dívidas? Então é importante fazer sua reserva de emergência, que é aquele lugar onde colocamos aproximadamente de 6 a 12 vezes o nosso custo mensal para possíveis emergências que possam surgir. Lembre-se que é importante que sejam investimentos que possuem uma boa liquidez, como o Tesouro Selic, CDBs ou Fundos DI com liquidez diária.

4º) Não tem dívidas e já tem a reserva de emergência? Que tal fazer um aporte maior em algum investimento de longo prazo visando a sua aposentadoria? Com a reforma da previdência, precisamos nos preocupar ainda mais com este assunto.

5º) Se você não tiver dívidas, tiver sua reserva de emergência, fazer  regularmente os aportes para sua aposentadoria e sempre quis experimentar o mercado de renda variável, é super válido separar uma parte desse dinheiro para começar a praticar o que vinha estudando na prática.

Dica: Os bandidos também tiveram acesso a estas informações e vão ficar ligados tentando tirar algum proveito da situação, então fica esperto!
Cuidado com e-mails oferecendo informações sobre o FGTS ou pedindo suas informações. Dê preferência ao site oficial da Caixa para buscar informações ou ligue no 0800.
Cuidado com as saidinhas de bancos. Dê preferência para transferência de valor (será de graça) ao invés do saque, principalmente se for alto. Se o valor for menor, procure sacar em Lotéricas ou nos Agentes credenciados Caixa Aqui e claro fique sempre alerta!

Se você tem alguma dúvida que eu não mencionei aqui ou caso você ache que tem algum saldo de FGTS mas que não aparece no site da caixa, o mais assertivo a se fazer é buscar a informação na fonte, ou seja, procure a caixa econômica federal para esclarecer suas dúvidas. Como provavelmente nesse período ela estará muito cheia, tente primeiro ligar no 0800 disponibilizado por eles para esclarecimentos 0800 726 2017 (segunda a sexta, das 08h às 21h e aos sábados das 10h às 16h) e apenas se não resolver vá até uma agência atrás de informação.

Dito tudo isso, vamos ao próximo e último assunto...

Como eu já mencionei, o índice de correção monetária do FGTS que hoje é a Taxa TR está extremamente defasado e não é suficiente para manter o poder de compra do trabalhador já que não consegue acompanhar a inflação do nosso país que é bem alta. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que esta investido no FGTS tem tido prejuízo desde 1999 que foi quando a TR se afastou da inflação, pois a cada dia tem perdido valor.

Inclusive já foi consolidado no STF (Supremo Tribunal Federal) que é a suprema corte da justiça no Brasil, que a Taxa TR não serve para recompor a perda inflacionária da nossa moeda (A TR foi considerada inconstitucional por ofender o direito de propriedade quando o STF analisou a questão dos precatórios [dívidas da fazenda pública em juízo], pois ela não reflete o prejuízo inflacionário).

Por isso, algumas pessoas insatisfeitas com o fato da TR ser utilizada como índice de correção do FGTS e buscando a sua substituição pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor) ou IPCA (índice nacional de preços ao consumidor), considerando serem índices mais justos, resolveram buscar auxílio da justiça para tentar rever essa situação, pedindo a correção da remuneração do FGTS desde o ano de 1999 (quando a TR ficou defasada em relação a inflação) até os dias atuais.

Uns obtiveram decisões favoráveis, outros não! O assunto não esta pacificado.

O caso tomou uma proporção tão grande que várias outras pessoas resolveram entrar na justiça também com uma ação de correção do FGTS. Cada site diz uma coisa mas estima-se que se tem mais de 80 mil ações dessas espalhadas por todos os tribunais do Brasil.

Se por acaso, você entrasse com uma ação dessas, você poderia ter o saldo do seu FGTS corrigido em mais de 80%, dependendo do caso.

Existem muitas planilhas na internet pra você simular de quanto seria essa diferença, inclusive a justiça federal do Rio Grande do Sul tinha disponibilizado uma em seu site, porém não estou mais conseguindo acessá-la, por isso, não vou indicar nenhuma aqui. Afinal essas planilhas servem pra você ter uma previsão, mas só um técnico mesmo poderá dar exatidão desse valor.

Mas calma, não precisa sair correndo pra procurar um advogado, pois no ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu todos os processos sobre o assunto, ou seja, não importa se você entrou com a ação antes da suspensão ou se vai entrar agora, simplesmente porque o seu processo ficará suspenso e não terá nenhum andamento. Ainda assim, isso não te impede de entrar, se você quiser pode entrar.

Então qual a situação hoje?

Existe um processo no STJ (resp1.381.683) movida por um sindicato pendente de julgamento que culminou na suspensão de todos os outros processos, pois o tema foi considerado repetitivo. Sendo assim, quando houver o seu julgamento, provavelmente a decisão irá se estender a todos os outros.

Existe ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (ADIn 5.090), movida pelo partido Solidariedade (SDD), em prol de todos os trabalhadores também para a correção do FGTS.


Pessoalmente, acredito que se for reconhecido o pedido do sindicato e do partido, a própria Caixa irá buscar um jeito para que todos (os que ingressaram judicialmente ou não) recebam de forma automática a diferença de valores. Pois, se o STF e STJ se posicionarem a favor da correção, é claro que muitas outras ações vão surgir, serão julgadas procedentes e vão gerar um custo ainda maior para a Caixa.

O melhor a fazer é procurar um advogado para que ele possa te orientar melhor. Caso você não possa pagar por um, procure a advocacia pública da sua cidade. Você também pode procurar auxílio junto ao seu sindicado ou se juntar com outras pessoas e entrar com a ação juntos (dividindo os custos). Uma outra dica é buscar orientação nos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, é gratuito!
Os documentos necessários para entrar com a ação de revisão são: RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS, comprovante de endereço.

Lembrando que pode não haver a necessidade de recorrer a justiça, pois além das ações que já citei, existe também uma Ação Cível Pública onde a defensoria pública da União solicita abrangência nacional para a revisão da TR. Caso o pedido seja reconhecido a revisão do FGTS vai ser estender para todas as pessoas.

MUITO IMPORTANTE: O fato de você já ter sacado FGTS antes ou querer sacar agora o saldo da sua conta inativa não interfere na revisão da TR, uma coisa não prejudica a outra. Você ainda terá direito a diferença entre a TR e a nova taxa que será utilizada para o cálculo.

E é isso gente! Espero que o vídeo tenha ajudado vocês de alguma forma e se você gostou do conteúdo do vídeo me ajuda clicando no "joinha", se inscreva se você ainda não for inscrito e compartilha se você acredita que o vídeo pode ajudar outras pessoas que precisam dessa informação.

Um grande abraço e até o próximo!



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